![](https://static.wixstatic.com/media/9f6e45_dca0e26424014b2c83ef340815c56015~mv2.png/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/9f6e45_dca0e26424014b2c83ef340815c56015~mv2.png)
Decência e boniteza de mãos dadas é um conceito de Paulo Freire para explicar como ética e estética se imbricam no processo educativo e, juntas, promovem mudanças capazes de trazer maior autonomia aos métodos relacionados ao aprender. É, ainda, nesse capítulo de "Pedagogia da Autonomia" que ele nos alerta que "divinizar ou diabolizar a tecnologia ou a ciência é uma forma altamente negativa e perigosa de pensar errado". E isso me lembra Castells no prólogo de "A Rede e O Ser", o velho de sempre, que sempre repito, já quase cansada: "É claro que a tecnologia não determina a sociedade (...). A tecnologia é a sociedade".
Freire segue, no capítulo adiante, dizendo que "as palavras a que falta a corporeidade do exemplo pouco ou nada valem. (...) Não é possível ao professor pensar que pensa certo mas ao mesmo tempo perguntar ao aluno se 'sabe com quem está falando'". Isso vale, de igual para igual, quando falamos da mudança do direito e suas formas. Basta substituir professor por juiz/advogado. O legal design que é só papel, não convence. Precisa também de corporeidade. De acolhimento fático. Da sua dimensão cultural. Não há porque se falar apenas das formas. Não há porque propor uma nova estética, sem atacar a dimensão daquilo que a constitui.
Quando eliminamos a dimensão da cultura que o legal design propõe - ou seja, uma cultura da mediação, da escuta, da prevenção, do 'open', do creditar, do trazer outras formas de confiar - eliminamos qualquer possibilidade de mudança que o legal design pode promover. Daí "fazer legal design" vira folha pautada. Papel de carta. Cor. Caixinha. Cartilha. Vídeo, que seja.
A decência e a boniteza têm que estar lado a lado. Propor um novo direito, pintado em tons de rosa, azul, verde ou vermelho exige uma postura ética. Senão, é bobeira. O legal design precisa esclarecer dentro de uma perspectiva semiótica as mudanças que propõe. Explicar quem o rosa aproxima e afasta. Propor design como sinônimo de comunicação (isso aqui é Landim¹, do design) e legal design como uma mudança na forma de observar e aprimorar relações comunicativas que envolvem o Direito.
Lênio, assim, me faz pensar no que talvez seja uma grande questão: precisamos, de uma vez por todas, separar os cursos de "noções de design gráfico para advogados" de "legal design". É uma pena sem precedentes se a gente começar a misturar uma coisa com a outra. É uma mudança que não expande. Extrair a teoria que já foi construída ao redor do termo e transformá-lo em sinônimo daquilo que temos como "design" dentro do senso comum - no sentido redutivo do termo - é pecado, como diria minha avó.
Falar de legal design sem falar de transparência, cidadania, acesso à justiça, educação para o direito e cientificidade não é falar de legal design. É outra coisa. E esses limites precisam estar demarcados. Senão corremos o risco de perder antes mesmo de tentar.
¹ LANDIM, P. Design, empresa, sociedade. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
Kommentare