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Legal Design de/para América Latina

Ou por que falar de direito em tons de rosa...

As perguntas que a América Latina precisa fazer ao olhar para o legal design devem estar relacionadas ao seu potencial de revolucionar o sistema jurídico, tornando-o mais autêntico e coerente às necessidades latino-americanas em termos de acesso à justiça e à cidadania.

 

O que ganhamos com uma linguagem jurídica excludente e com construções processuais que transformam partes em sujeitos alienados de seus próprios processos?

O que entregam objetos contratuais que escolhem construções linguísticas complexas, que enxergam o direito como um saber recluso a pequenos e burocráticos grupos?

De onde veio e para onde nos leva o direito, suas formas e, principalmente, sua preocupação com a comunicação de suas prescrições?

Se as leis do ordenamento jurídico pressupõem-se inescusáveis, esse dever não gera um direito cidadão à compreensão destas leis?

O legal design...

 

É um instrumento para o fortalecimento da cidadania e para a superação de desigualdades;

Deve proporcionar formas que primem pela boa-fé nas relações e pela autonomia do jurisdicionado;

Não deve se comportar como substituto do papel com alta gramatura, transformando-se em uma máscara para as velhas construções jurídicas, agora com inserção supérflua de conteúdos de persuasão visual;

Deve primar por uma leitura holística e não-eurocêntrica do sistema de justiça na busca por soluções; e

Afinal, por que os tribunais em Cuiabá e Manaus, em dias com sensação térmica superior a 40º, exigem o uso de paletós?

Deve sempre se pautar em padrões de acessibilidade na adoção de tecnologias e uso da linguagem.

O legal design deve primar pela construção de uma cultura colaborativa, preventiva e voltada ao empoderamento do cidadão.

Legal Design Movement, 26 de abril de 2021.

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