O Legal Design não pegou
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira
- há 2 dias
- 8 min de leitura
“Legal Design não pegou.”
De vez em quando alguém me diz isso, quase sempre com a naturalidade de quem constata o fracasso de uma tendência que já teve seu momento de entusiasmo e agora deveria ser deixada para trás.
A afirmação parece inocente, mas pressupõe uma determinada teoria sobre como as transformações acontecem: primeiro aparece uma novidade, depois ela é celebrada, incorporada, eventualmente banalizada e, por fim, substituída por outra novidade.
O problema é que essa lógica funciona relativamente bem para linguagens de consumo e muito mal para transformações que alteram a própria estrutura de uma prática. Quando uma mudança realmente se incorpora, ela tende a desaparecer enquanto mudança. Ninguém diz que o teclado “pegou”, que a interface gráfica “pegou” ou que a visualização de dados “pegou”. Elas simplesmente passaram a fazer parte do ambiente no qual pensamos.
Talvez seja justamente por isso que a pergunta sobre o Legal Design ter ou não “pegado” seja menos interessante do que parece: talvez estejamos procurando a transformação no lugar errado, esperando que ela continue visível como novidade justamente quando deve deixar de sê-lo.
Essa questão se tornou particularmente evidente para mim na estruturação de um acordo que encerrou um divórcio que havia se prolongado por dez anos.
Não se tratava simplesmente de dividir alguns bens e colocar fim ao processo. Havia imóveis urbanos, veículos, uma propriedade rural, máquinas agrícolas, rebanho, quotas societárias, dívidas, obrigações fiscais, uma execução em curso, recursos, uma doação destinada às filhas, usufruto, garantias patrimoniais, obrigações futuras, prazos, condições e consequências específicas para o descumprimento.
Em outras palavras, o problema não era apenas determinar quem ficaria com o quê, mas construir uma arquitetura na qual uma série de concessões, responsabilidades, riscos e contrapartidas pudesse ser percebida como uma solução. E aqui aparece uma distinção que considero fundamental: o Direito precisava registrar essa solução, mas as partes precisavam primeiro conseguir compreendê-la para que ela pudesse existir como solução.
E há algo de paradoxal nessa relação entre completude e compreensão.
Durante muito tempo, a excelência do documento jurídico foi associada à sua capacidade de concentrar informação: quanto mais completo, mais seguro; quanto mais detalhado, mais preciso; quanto mais minucioso, mais protegido estaria o interesse das partes. E existe uma razão perfeitamente legítima para isso. O Direito precisa registrar, delimitar, formalizar, produzir prova e estabelecer obrigações.
O acordo, portanto, precisava ser textual. E foi.
O documento homologado registrou as obrigações, concessões, condições e consequências que haviam sido pactuadas, estabelecendo responsabilidades por dívidas, prazos para transferências, obrigações fiscais, mecanismos de ressarcimento, desistências processuais, garantias e multas pelo descumprimento.
O problema surge quando essa lógica, criada para proteger a solução, começa a produzir um efeito paradoxal: quanto mais protegemos o documento contra a possibilidade de uma lacuna, mais podemos afastar as pessoas da possibilidade de compreender o conjunto. Acrescentamos exceções às regras, condições às exceções, consequências às condições, ressalvas às consequências, e cada uma dessas camadas pode ser perfeitamente justificável isoladamente; mas a soma delas pode produzir um objeto que é juridicamente mais seguro e cognitivamente menos habitável. O documento torna-se tão completo que as próprias partes deixam de conseguir enxergar aquilo que, afinal, estão aceitando.
E esse não é um problema meramente linguístico.
Em uma negociação, compreender a informação significa compreender uma relação. Uma concessão não existe apenas porque está escrita; ela existe em relação àquilo que a outra parte concede em troca. Uma obrigação não pode ser avaliada apenas pelo seu conteúdo isolado, mas pela posição que ocupa dentro da arquitetura geral do acordo.
Um risco pode parecer desproporcional quando observado sozinho e perfeitamente razoável quando compreendido como parte de uma distribuição maior de responsabilidades. Quando essas relações permanecem dispersas pelo documento, a negociação começa a sofrer uma espécie de fragmentação cognitiva: cada parte passa a reagir às cláusulas individualmente, e não à solução como um todo. O que deveria aproximar as partes começa a afastá-las, não necessariamente porque exista um desacordo insuperável sobre o conteúdo da proposta, mas porque elas já não conseguem enxergar a mesma estrutura dentro dela. É nesse momento que uma proposta juridicamente viável pode se tornar, na experiência das partes, uma proposta aparentemente inviável.
Foi justamente nesse espaço que o Legal Design esteve presente — e aqui é importante corrigir uma formulação que frequentemente utilizamos de maneira imprecisa. O Legal Design não “entrou” depois do acordo, como se primeiro existisse uma solução jurídica pronta e, em seguida, alguém tivesse acrescentado uma camada visual para torná-la mais agradável. Isso seria design after the fact, e não é o que aconteceu.
O Legal Design esteve na própria concepção da estrutura que tornou o acordo possível.
Antes de existir como documento, aquela solução precisava existir como algo que pudesse ser compreendido, comparado e aceito pelas partes. Era necessário organizar mentalmente e visualmente patrimônio, concessões, responsabilidades, riscos, obrigações futuras e consequências de modo que as relações entre esses elementos pudessem aparecer como uma arquitetura coerente.
O texto jurídico veio depois — não no sentido cronológico de que o design necessariamente antecedeu cada palavra, mas no sentido estrutural de que a solução precisava ser pensada antes de ser formalizada.
O documento homologado deu forma jurídica àquilo que havia sido construído. O Legal Design participou da construção daquilo que deveria ser formalizado.
O acordo registrou. O Legal Design fez compreender.

E sim: a arte deste post foi feita com IA. E boa parte do meu legal design tem sido feita assim.
Essa diferença parece pequena, mas se entendermos o design como uma camada posterior, sua função será inevitavelmente secundária: o Direito produz o conteúdo verdadeiro e o design procura torná-lo mais agradável, mais acessível ou mais visual. Mas se reconhecermos que a maneira como uma informação é organizada determina parcialmente aquilo que pode ser percebido a partir dela, então o design deixa de ser uma questão de apresentação e passa a participar da própria arquitetura da decisão.
Não se trata de substituir o texto jurídico — o texto continua sendo indispensável para registrar, formalizar, produzir efeitos e estabelecer aquilo que poderá ser exigido —, mas de reconhecer que existe uma diferença entre registrar uma solução e permitir que alguém compreenda a solução registrada.
O documento pode cumprir perfeitamente sua função jurídica e, ainda assim, falhar como instrumento de compreensão. E essa falha não é necessariamente um defeito do texto; ela nasce da expectativa equivocada de que o texto, por estar completo, deveria automaticamente produzir compreensão.
Talvez essa seja a razão pela qual me incomoda quando Legal Design é reduzido a uma coleção de recursos visuais. Ícones, cores, fluxogramas, linhas do tempo e diagramas podem ser úteis, mas são apenas manifestações contingentes de uma questão muito mais profunda: como uma determinada estrutura de informação produz uma determinada experiência de compreensão?
O ponto não é fazer o Direito parecer menos sério, menos técnico ou menos complexo. Ao contrário: muitas vezes, o trabalho de design consiste justamente em assumir a complexidade em vez de transferi-la integralmente para quem precisa tomar uma decisão.
Quando organizamos uma informação de modo que as relações entre suas partes se tornem visíveis, não estamos necessariamente simplificando o Direito, estamos evitando que o leitor precise realizar sozinho uma operação intelectual que poderia ter sido incorporada à própria arquitetura do documento. A complexidade jurídica continua ali. O que muda é quem precisa carregá-la e de que maneira.
Isso também explica por que não penso no Legal Design como uma etapa passageira da minha prática profissional.
Depois que você percebe que a forma de organizar a informação interfere na maneira como ela pode ser compreendida, torna-se muito difícil voltar a considerar essa questão como meramente estética.
A pergunta deixa de ser “como posso deixar este documento mais bonito?” e passa a ser “o que esta pessoa precisa conseguir perceber para tomar uma decisão?”. Quais informações precisam aparecer juntas? Qual consequência precisa estar próxima da escolha que a produz? O que pode permanecer no texto e o que precisa ser visualizado? Onde está o risco? Onde está a concessão? Qual relação o leitor não deveria precisar reconstruir sozinho?
Essas são perguntas que não pertencem exclusivamente ao design, porque dizem respeito à própria prática jurídica. Afinal, negociar é perceber relações, comparar concessões, avaliar riscos e compreender consequências.
Se a forma como organizamos a informação dificulta operações, não estamos apenas diante de um problema de comunicação; estamos interferindo na própria possibilidade de negociação.
Foi isso que esse acordo tornou particularmente evidente para mim. Depois de dez anos de um divórcio, não bastava produzir um instrumento juridicamente completo. Era necessário construir uma solução que pudesse ser compreendida pelas pessoas que precisavam aceitá-la. O patrimônio não era apenas uma lista de bens; as dívidas não eram apenas uma lista de obrigações; a doação às filhas não era apenas uma cláusula; as desistências processuais não eram apenas atos processuais isolados. Tudo aquilo compunha uma única estrutura de concessões e responsabilidades.
O trabalho do Legal Design foi tornar essa estrutura perceptível antes que ela fosse reduzida à linearidade do texto. E talvez seja justamente aí que esteja sua função mais radical: não tornar o Direito menos complexo, mas tornar a complexidade juridicamente necessária diferente da complexidade cognitivamente desnecessária.
Quando alguém me diz, então, que o Legal Design “não pegou”, a minha vontade não é responder com uma lista de escritórios que o utilizam ou com números que provem sua expansão. Isso seria aceitar a premissa da pergunta.
Prefiro inverter o problema.
Talvez o Legal Design não deva ser avaliado pela quantidade de documentos que parecem ter sido produzidos com Legal Design, mas pela quantidade de decisões jurídicas que passaram a ser concebidas de maneira diferente porque alguém começou a pensar na experiência cognitiva de quem receberia aquela informação.
Talvez seu maior sinal de maturidade seja justamente desaparecer como categoria visível. Uma prática realmente incorporada não precisa anunciar constantemente sua própria existência.
Quando o design se torna infraestrutura, já não perguntamos onde está o design; percebemos apenas que a informação funciona.
É por isso que continuarei usando Legal Design, independentemente de o termo permanecer na moda, perder espaço no vocabulário profissional ou desaparecer completamente.
Não porque acredito que todo documento jurídico precise ser visual, nem porque queira substituir a precisão do texto por uma estética de acessibilidade, mas porque passei a considerar insuficiente uma prática jurídica que confunde a presença da informação com a compreensão da informação.
O Direito precisa do texto. O juiz precisa do instrumento que registra, formaliza e produz efeitos. Mas as partes precisam conseguir enxergar a solução que estão construindo. E se isso exige uma outra camada de representação, uma outra arquitetura da informação, uma outra maneira de tornar visíveis as relações entre escolhas, riscos, concessões e consequências, então essa camada não pode ser um adorno posterior ao Direito. Ela precisa ser parte da própria construção da solução.
Talvez, portanto, o Legal Design para alguns não tenha “pegado” porque eles ainda estão esperando que ele se comporte como uma tendência. Talvez o que esteja acontecendo seja menos espetacular e, por isso mesmo, mais importante: ele está deixando de ser reconhecido como uma coisa que fazemos e começando a se tornar uma maneira pela qual pensamos.
Fazer legal design não significa colocar design sobre o Direito, significa permitir que a preocupação com compreensão, percepção e decisão participe da própria concepção da solução jurídica.
E talvez seja justamente quando ninguém mais olhar para um acordo e pensar “isso foi feito com Legal Design”, porque já não faça sentido conceber um acordo complexo sem perguntar como ele será compreendido, que poderemos dizer que ele finalmente deixou de ser uma tendência.
Não porque “pegou”, mas porque se tornou parte daquilo que fazemos quando fazemos Direito.










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