A primeira vez que vi o termo desamparo aprendido foi no livro "O design do dia-a-dia", do Donald Norman, que dentre outras coisas fala sobre o impacto psicológico causado pelas disfuncionalidades dos objetos mais cotidianos, como portas e cadeiras.
O desamparo aprendido é um fenômeno usado para explicar o sentimento de impotência diante de determinadas tarefas e situações, quando esse se dá em razão de um fracasso após inúmeras tentativas, que gera culpabilização e a consequente imobilidade. O processo é simples: se você falha em alguma coisa, acha que é culpa sua. Portanto, pensa que não é capaz de fazer aquela coisa e como resultado deixa de tentar.
Aplicar esse conceito no Direito me parece muito interessante. Às vezes, pela incapacidade dos juristas e seus sistemas/produtos/processos de traduzir a linguagem técnica, criamos cenários kafkianos em que a parte deixa de ser sujeito presente e se torna alienada de seus próprios processos.
Outro dia escutei uma moça que tinha um processo na justiça federal. Ela queria saber o nome do juiz que iria julgar a sua causa. Não conseguiu encontrar o processo no PJE através do seu CPF. Acabou desistindo. Não sabe até hoje o nome do juiz. Agora, acha que é muito difícil obter essa informação. A conversa terminou com um "Ah, não era importante".
O livro de Norman, leitura básica quando pensamos em experiência do usuário, me leva a esse tipo de situação. Sobre as culpabilizações sistemáticas que na prática jurídica direcionamos às partes que tentam se inteirar dos seus processos - os desgastantes telefonemas. Sobre a ausência de soluções para isso. Sobre a ausência de um pensamento sistemático sobre isso.
O design de experiência, aqui, entra como uma metodologia para a solução desses dilemas. Como uma hipótese para pensar um direito útil em sua dimensão pragmática. Afinal, porque não um sistema em que as partes saibam facilmente, ao menos, o nome daquele que as julga?
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